Cerealista em recuperação acessa linha de R$ 1,4 bi

Cerealista em recuperação acessa linha de R$ 1,4 bi

Link da matéria no Valor

A cerealista mato-grossense AFG Brasil, que está em recuperação judicial (RJ)desde outubro, obteve aval da Justiça no início deste mês para acessar uma linha de crédito especial para companhias nesta situação (DIP Financing), de R$ 1,4 bilhão. O financiador será o Grupo Multiplica, um dos credores da companhia.


O valor garantido poderá ser acessado em até quatro anos, com o estoque de grãos como garantia para as operações que forem fechadas. De acordo com a companhia, os recursos reforçarão seu fluxo de caixa. “O montante é considerável, porque o faturamento da empresa é grande e o giro de grãos exige um aporte bem significativo”, disse ao Valor Eduardo Scarpellini, sócio da consultoria EXM Partners, que fez a assessoria financeira para a cerealista na transação. Em 2020, o faturamento da AFG foi de R$ 2,16 bilhões.

A cerealista, que atua na comercialização de grãos desde 2002, pediu recuperação judicial em meio a dívidas de cerca de R$ 648,5 milhões com 160 credores. Na justificativa, alegou que condições adversas de mercado em 2020, com alta do dólar e valorização das commodities, geraram uma conversão desfavorável para a empresa e que, para evitar aprofundamento da crise e reorganizar sua atividade, optou pela RJ.

Segundo seus assessores, a receptividade dos credores ao empréstimo foi positiva e as negociações caminham para um pagamento das dívidas em até 15 anos - porém, o acordo ainda não foi selado. “Estamos em negociações, que ainda devem demorar até três meses. Estimamos esse prazo para dar previsibilidade, mas o mercado de grãos é muito dinâmico, pode ser até antes”, argumentou Scarpellini.

A EXM Partners informou que esta foi uma das poucas operações do gênero aprovadas no país em 16 anos de vigência da Lei de Recuperação Judicial (11.101/05). O motivo é que havia muita insegurança jurídica para os financiadores, mas mudanças recentes, introduzidas no fim do ano passado pela lei 14.112/20, garantiram que agentes de mercado aceitassem o desafio de oferecer crédito para companhias que buscam fugir da falência.

O advogado David Garon, que prestou assessoria jurídica no caso, explica que as alterações na legislação, como o aval para que o financiador tenha preferência no pagamento da dívida, tornaram o financiamento DIP (debtor-in-possession, na sigla em inglês) mais atrativo. Outra mudança importante é que instâncias superiores não podem reformar a decisão de primeira instância que autorizar a operação. “Esses recursos [do DIP Financing] são essenciais para a manutenção da atividade, e não havia uma regulação expressa, o que atrapalhava a liberação de crédito. Com a mudança na lei, o financiador tem prioridade de pagamento,o que mostra a preocupação dos legisladores em garantir a operação”, disse Garon.

Outra dificuldade é que empresas em recuperação judicial têm o menor rating possível (H) no setor bancário, o que exige muitas garantias para uma companhia que pode ter pouco a oferecer. Por isso, o DIP Financing acaba sendo um instrumento para que fundos de investimento, securitizadoras e outros agentes possam atuar nessa frente. “O retorno são de taxas normais de mercado, porém o privilégio de recebimento traz um conforto maior para os financiadores, e isso diminui bastante a análise de risco. É uma operação viável de se investir”, acrescentou Eduardo Scarpellini, da EXM Partners.


Fonte: https://valor.globo.com/

Compartilhe:

Escritórios

Nossa sede localiza-se em São Paulo, na JK, bem ao lado do Eataly. Boa parte do nosso staff está baseado em Ribeirão Preto, interior do Estado, região onde começamos a nossa história.